MEI ou Simples Nacional pet shop: qual regime paga menos imposto
MEI ou Simples Nacional pet shop: veja o limite de R$ 81 mil, o que acontece se passar do teto e quando a troca compensa pra pagar menos imposto.

Setembro, você fecha o extrato do MEI e soma os últimos três meses: R$ 6.200, R$ 6.900 e R$ 7.100. Nenhum mês estourou sozinho, mas juntos já empurram o ano bem perto do teto que cabe no MEI.
Outubro chega com Dia das Crianças e novembro já traz gente perguntando sobre pacote de banho de fim de ano. Você quer vender mais nesses dois meses, não menos. Só que a conta de cabeça trava: se o ano fechar em R$ 84 mil, você passou do limite de R$ 81 mil do MEI, e não sabe se isso vira multa, imposto retroativo ou só uma troca de CNPJ.
Essa dúvida trava decisão boba: comprar mais ração pro pico de outubro, aceitar mais um cliente fixo de banho mensal, chamar um ajudante no fim de semana. Tudo isso aumenta faturamento, e é justamente o que você teme fazer enquanto não entende o limite.
MEI ou Simples Nacional pet shop: qual a diferença na prática?
MEI serve pra quem fatura até R$ 81 mil por ano, o equivalente a R$ 6.750 por mês em média. Simples Nacional entra quando você passa desse teto ou quando o negócio cresce em estrutura, com sócio, filial ou mais de um funcionário registrado.
Pet shop de banho e tosa se enquadra no MEI pelo CNAE 9609-2/08, higiene e embelezamento de animais domésticos. Esse CNAE não cobre atendimento veterinário nem venda de medicamento controlado. Se você já tem, ou pretende ter, essas duas frentes, o MEI fecha a porta e o caminho é abrir direto no Simples Nacional.
Quanto você paga de imposto em cada regime?
No MEI, o imposto é fixo e não depende de quanto você vendeu no mês. Em 2026, quem faz comércio e serviço ao mesmo tempo (a maioria dos pet shops, que vende ração e cobra banho) paga R$ 87,05 por mês, direto no boleto do DAS.
No Simples Nacional, o imposto vira percentual sobre o faturamento, e pet shop paga em dois pedaços separados. A venda de produto (ração, petisco, acessório) entra no Anexo I, que começa em 4% e sobe conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses cresce. O serviço de banho e tosa entra no Anexo III ou no Anexo V, dependendo de quanto você gasta com folha de pagamento.
Esse detalhe da folha é o que a maioria dos pet shops erra. O Simples usa uma conta chamada Fator R: soma sua folha de pagamento dos últimos 12 meses, incluindo seu pró-labore, e divide pelo faturamento do mesmo período. Se esse número passa de 28%, o serviço cai no Anexo III, que começa em 6%. Se fica abaixo, cai no Anexo V, que começa em 15,5%, quase o dobro.
O que acontece se você passar do limite do MEI?
Depende de quanto você passou. Ultrapassar em até 20%, ou seja, faturar até R$ 97.200 no ano, deixa você continuar no MEI até dezembro. Você paga um DAS complementar sobre o valor que passou do teto, mas já sai do MEI em janeiro do ano seguinte.
Passar de 20% acima do limite é mais sério. Nesse caso o desenquadramento é retroativo ao mês em que você ultrapassou. Você vira Simples Nacional (ou outro regime) já daquele mês em diante, com nota fiscal e cálculo de imposto refeitos pra trás.
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A maioria dos textos sobre o assunto para na régua de R$ 81 mil e não fala do momento de decidir antes de bater nela. Se o pet shop já fatura entre R$ 6.500 e R$ 7.000 por mês há três meses seguidos, e outubro, novembro e dezembro tendem a vender mais, a matemática já está feita: o ano vai fechar acima do limite.
Nesse cenário, esperar o desenquadramento automático custa mais caro do que migrar por conta própria em janeiro. Você escolhe a data, organiza a nota fiscal com calma e evita pagar DAS complementar sobre o excedente de dezembro.
Contratar o primeiro funcionário registrado também empurra pra fora do MEI, mesmo com faturamento baixo. O MEI permite só um funcionário contratado, com salário mínimo ou piso da categoria. Se você já pensa em ter dois tosadores fixos, o Simples chega antes do teto de faturamento te obrigar.
Como organizar a troca na prática
- Separe a receita de produto e de serviço todo mês, mesmo antes de migrar. É a base pra calcular o Anexo I e o Anexo III/V depois.
- Some sua folha de pagamento (com pró-labore) dos últimos 12 meses e compare com o faturamento do período pra saber se o Fator R passa de 28%.
- Se decidir migrar por conta própria, peça a opção pelo Simples Nacional no Portal do Simples até o último dia útil de janeiro. Fora desse prazo, só migra no ano seguinte ou se for desenquadrado.
- Avise seu contador com antecedência. A troca muda a forma de emitir nota fiscal e o jeito de calcular imposto do zero.
Até esse ponto, dá pra fazer tudo em uma planilha separando comércio de serviço linha a linha. O problema aparece quando o mês fica corrido: banho e tosa lançado junto com venda de ração na mesma linha, sem separar por categoria, e no fim do mês ninguém sabe dizer quanto foi de cada um pra calcular o imposto certo.
Pra isso funcionar sem retrabalho, precisa de um sistema que separe automaticamente receita de produto e de serviço no PDV, e mostre o faturamento acumulado dos últimos 12 meses sem você somar planilha por planilha. O Hashiko faz exatamente isso. Dá pra criar conta grátis e em poucos minutos já ter as vendas de banho e tosa separadas das vendas de produto no relatório do mês. Na prática, isso significa saber com uma olhada se você está perto do teto do MEI, ou qual alíquota vai pagar no Simples, em vez de descobrir isso só na hora de fechar o ano com o contador.
Perguntas frequentes
Pet shop pode ser MEI mesmo vendendo ração e cobrando banho?
Pode, contanto que a atividade principal seja higiene e embelezamento (CNAE 9609-2/08) e a venda de produto seja complementar. Atendimento veterinário e venda de medicamento controlado ficam fora do MEI.
O que acontece se eu passar o limite do MEI sem perceber?
Se a ultrapassagem for de até 20% (até R$ 97.200 no ano), você continua no MEI até dezembro e paga um DAS complementar sobre o excedente. Acima disso, o desenquadramento é retroativo ao mês em que você passou do limite.
No Simples Nacional, pet shop paga imposto sobre o quê?
Sobre o faturamento bruto dos últimos 12 meses, separado em dois blocos: venda de produto pelo Anexo I (a partir de 4%) e serviço de banho e tosa pelo Anexo III ou V (a partir de 6% ou 15,5%, dependendo do Fator R).
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